sexta-feira, 13 de novembro de 2009

COPROMANCIA

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1º O exercício da profissão de copromante, outrossim, denominado escatomante, no território nacional, é regulado pela presente lei.

Art 2º Considera-se copromante, para efeito desta lei, aquele que estabelece juízos a partir do estudo das configurações de massa fecal de qualquer espécie, calculando e elaborando cartas fecais.

Copromancia considera que as formas das fezes são criptogramas que, uma vez decifrados, permitem adivinhar o futuro. A loucura maior é um método de adivinhação do futuro baseado na disposição das fezes no vaso sanitário e seu alinhamento.

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